COBRANÇA DE PARCELAS DA ANUIDADE ESCOLAR E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
A Ferreira Cabral, Raguza, Monteiro e Patah Sociedade de Advogados, agregando vivência anterior, tem plena capacidade, instalações e equipe adequada para imprimir celeridade e eficiência na recuperação de valores, tomando-se sempre como pressuposto a preservação da imagem da instituição perante pais e responsáveis financeiros e coletividade em geral.
Nossa proposta é, certamente, prestar um serviço de excelência, corrigindo e aprimorando métodos que se revelaram pouco eficazes. Nosso comprometimento é com as seguintes metas:
- Redução de custos: reduzir significativamente a necessidade de aforamento de cobranças judiciais, circunstância esta que onera o credor em demasia e prolonga a recuperação, não raras vezes por anos, face a notória morosidade do Judiciário;
- Otimização da cobrança amigável: a partir do recebimento da ficha de débitos iniciar-se-á um processo extrajudicial que não se exaure no envio de correspondências, mas também integra um eficaz e persistente método de contato pessoal, respeitando-se, todavia, os limites da legalidade.
- Implementação de software com o propósito de permitir o acesso remoto do credor aos dados, valores e histórico das cobranças confiadas ao departamento jurídico.
- Estabelecimento de metas e prazos para o encerramento de procedimentos extrajudiciais, de modo que, se necessária a etapa judicial, esta se revele como instrumento coercitivo eficaz e imediato.
Mas, não é só. Ainda que instaurado o litígio (cobrança judicial), a proposta do escritório é manter o contato pessoal com o responsável financeiro, de modo a induzi-lo à formalização de acordos, sempre preservando os interesses da instituição, alinhando-se, como já exposto, à proposta de redução de custos, mantendo a perspectiva de recebimento do crédito dentro do período provisionado.